Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), também conhecidos como fundos de recebíveis, foram criados através da Resolução nº 2907/01 do CMN e regulamentados pela Instrução CVM 356/01, com nova redação dada pela Instrução CVM 393/03.
A introdução do FIDC proporcionou uma alternativa de financiamento às pequenas e médias empresas com taxas mais atrativas em uma estrutura simples e isenta de tributos intermediários, possibilitando o acesso ao mercado de capitais de forma viável.
A Capital Ativo tem como objetivo ser reconhecido como uma empresa de qualidade, com soluções ágeis focando sempre o melhor atendimento aos nossos clientes.
Ética, transparência, efetividade e competência.
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